Página 103 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 27 de Fevereiro de 2015

percentual de 5% sobre o valor da condenação.

Consta da inicial de fls. 02/06 que os substituídos são servidores do Município requerido e exercem a função de Professor, percebendo remuneração e um salários mínimo mais uma gratificação, que para os professores nível I é no valor de R$ 115,00 (cento e quinze reais) e no caso dos professores nível II corresponde à quantia de R$ 149,00 (cento e quarenta e nove reais); que o réu deixou de cumprir a determinação legal de pagamento do adicional por tempo de serviço desses servidores, ensejando o ajuizamento da presente ação de cobrança.

Às fls. 1158/1162 acha-se a sentença.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar