Página 1955 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Fevereiro de 2015

face do SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE EMBU DAS ARTES, e em consequência, torno definitiva a liminar concedida, para declarar ilegal e inconstitucional o ato da autoridade impetrada, e determinar, em caráter definitivo, que seja mantida a matricula da impetrante na creche/escola supracitada. Custas na forma da lei. Havendo patrono nomeado, arbitro os honorários no máximo valor vigente pela Tabela PGE/OAB. Oportunamente, expeça-se certidão. Oficie-se à autoridade coatora dando ciência da concessão da segurança. Transitado em julgado, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: MARIA ILZA CAVALCANTE (OAB 219083/SP)

Processo 001XXXX-95.2014.8.26.0176 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Receptação - I.S.F. - Vistos. Acolho a manifestação da Dra. Promotora de Justiça como razão de decidir e defiro a restituição da arma apreendida à Polícia Militar. Providencie a Serventia o necessário. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ROGERIO BARROS GUIMARÃES (OAB 239989/ SP)

Processo 001XXXX-41.2014.8.26.0176 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -C.E.S.C. - Vistos. Autorizo a incineração do entorpecente apreendido nos autos, reservando o quanto necessário para eventual contraprova. Certifique a Serventia o trânsito em julgado da r. Sentença prolatada, cumprindo-se o ali determinado. Expeça-se guia de internação definitiva. Cumpram-se os Provimentos Obrigatórios. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RICARDO MAIA MASELLI (OAB 211856/SP)

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