O recorrente ajuizou ação de cobrança contra Companhia de Seguros Aliança do Brasil, objetivando ao pagamento de importância de R$ 23.857,18, acrescidos de juros e correção monetária, referente a contrato de seguro agrícola firmado para se ressarcir de prejuízo referente a produção agrícola inferior ao custo de formação da lavoura.
O Tribunal manteve sentença que julgou improcedente o pedido ao fundamento de que a produtividade assegurada foi no valor de 2.411,50 kg/ha e como sua produção foi maior (3.540 kg/ha) não teria direito ao benefício. O acórdão ficou assim ementado (e-STJ, fl. 323):
APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. SEGURO AGRÍCOLA. AUSÊNCIA DE COBERTURA.