Página 2801 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Fevereiro de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

O recorrente ajuizou ação de cobrança contra Companhia de Seguros Aliança do Brasil, objetivando ao pagamento de importância de R$ 23.857,18, acrescidos de juros e correção monetária, referente a contrato de seguro agrícola firmado para se ressarcir de prejuízo referente a produção agrícola inferior ao custo de formação da lavoura.

O Tribunal manteve sentença que julgou improcedente o pedido ao fundamento de que a produtividade assegurada foi no valor de 2.411,50 kg/ha e como sua produção foi maior (3.540 kg/ha) não teria direito ao benefício. O acórdão ficou assim ementado (e-STJ, fl. 323):

APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. SEGURO AGRÍCOLA. AUSÊNCIA DE COBERTURA.

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