Página 1101 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 11 de Março de 2010

Tribunal Superior do Trabalho
há 14 anos

la. Assim, não há por que compreender invertido o ônus se o julgador, ao proceder à avaliação das provas existentes nos autos, concluiu pela prevalência da alegação sustentada pelo autor, notadamente os depoimentos pessoais das testemunhas ouvidas, mormente quando verifica que nos períodos de balanços da empresa, "o labor nestas ocasiões não foi anotado". O fundamento adotado pelo Regional está abalizado no teor do próprio artigo 131 do CPC.

Não conhecido.

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