6/9/2014 o paciente praticou falta grave enquanto participava do Programa de Monitoramento Eletrônico de Presos, alterando, assim, sua situação prisional.
Nesse contexto, verifica-se a perda superveniente do objeto deste writ.
Ante exposto, com fundamento no art. 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o habeas corpus.