Página 6529 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Março de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

6/9/2014 o paciente praticou falta grave enquanto participava do Programa de Monitoramento Eletrônico de Presos, alterando, assim, sua situação prisional.

Nesse contexto, verifica-se a perda superveniente do objeto deste writ.

Ante exposto, com fundamento no art. 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o habeas corpus.

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