Página 84 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 3 de Março de 2015

Supremo Tribunal Federal
há 9 anos

EXTDO.(A/S) : ESTEBAN GABRIEL BUENO

ADV.(A/S) : ALBERTO MEDEIROS E OUTRO (A/S)

Decisão : Por unanimidade, a Turma indeferiu o pedido de extradição. Por maioria de votos, determinou a remessa de cópia dos autos para o foro da Comarca de Porto Alegre, nos termos do voto da Relatora, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Senhor Ministro Dias Toffoli. Presidência da Senhora Ministra Rosa Weber. 1ª Turma, 10.2.2015.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar