contrário, o executado será nomeado depositário, ficando o exequente ciente de que não mais cabe a prisão do depositário infiel. Int. - ADV: ANA PAULA DOMINGOS CARDOSO (OAB 218861/SP)
Processo 000XXXX-83.2015.8.26.0572 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Luis Gustavo da Silva Ferro - Luis Gustavo da Silva Ferro - Designada audiência de conciliação para o dia 27/04/2015, às 10:55 horas. - ADV: LUIS GUSTAVO DA SILVA FERRO (OAB 288805/SP)
Processo 000XXXX-68.2015.8.26.0572 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Carlos Henrique Martins ME - Daniela de Almeida Silva - Vistos. Primeiramente, comprove o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sua qualidade de microempresa, juntando aos autos documento de sua condição.Concedo à parte autora, portanto, o prazo de 10 dias para tanto sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO DA SILVA FERRO (OAB 288805/SP)