de agravo de instrumento; e) para impugnar a imposição de multas previstas no art. 538, parágrafo único, do CPC, ou no art. 557, § 2º, do CPC."
Ante o exposto, nos termos dos arts. 896, § 5º, da CLT e 557 do CPC, nego seguimento aos Embargos.
Publique-se.