Página 4676 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 5 de Março de 2015

decorrência do contrato de prestação de serviços, celebrado entre estas.

Do cotejo dos autos depreende-se que a reclamada encartou

aos autos apenas o anexo I do contrato celebrado entre estas, o que impossibilita a verificação do objeto e duração deste. Todavia, analisando referido anexo, é possível se extrair que o mesmo tem como característica a manutenção permanente dos equipamentos da 2ª reclamada e a participação em paradas, demonstrando, assim, sua longevidade e não apenas a realização de uma obra, como prazo determinado ou determinável.

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