decorrência do contrato de prestação de serviços, celebrado entre estas.
Do cotejo dos autos depreende-se que a reclamada encartou
aos autos apenas o anexo I do contrato celebrado entre estas, o que impossibilita a verificação do objeto e duração deste. Todavia, analisando referido anexo, é possível se extrair que o mesmo tem como característica a manutenção permanente dos equipamentos da 2ª reclamada e a participação em paradas, demonstrando, assim, sua longevidade e não apenas a realização de uma obra, como prazo determinado ou determinável.