Página 123 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 9 de Março de 2015

FAZ SABER, a todos quantos virem o presente ou conhecimento dele tiverem, que, fundamentada no inciso II do artigo 15 da Constituição Federal, suspendeu a (s) inscrição (ões) abaixo relacionada (s), pertencente (s) a eleitor (es) inscrito (s) nesta 328ª ZE, por motivo interdição judicial transitada (s) em julgado:

Determinou, ainda, o Excelentíssimo Juiz, que a (s) emissão (ões) do (s) FASE (S) 337 seja (m) efetivada (s) após procedimentos de praxe. E, para conhecimento de todos, para, querendo, recorrerem das respectivas providências, no prazo legal de 03 (três) dias (art. 80, do Código Eleitoral), mandou o MM. Juiz Eleitoral desta circunscrição que se expedisse este Edital, que será publicado no DJE, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de São João del Rei/MG. São João Del Rei, 6 de março de 2015. Eu, Beatriz Maria do Nascimento Ladeira, Chefe de Cartório, em substituição, digitei o presente edital, que é subscrito pelo Excelentíssimo Juiz Eleitoral. João Batista Lopes - Juiz da 328ª Zona Eleitoral de São João Del Rei.

335ª ZONA ELEITORAL - UBERLÂNDIA

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