Página 435 da IV - Judicial - 1ª Instância (Interior) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 11 de Março de 2015

no prazo de 05 dias, proceda à recontagem dos pontos da prova de português e de instrução policial, realizadas pelo autor, no que tange às questões anuladas pelo no v. acórdão de fls. 27/30 e na publicação de fls. 25/26, bem como, caso tenha alcançado a nota mínima exigida, [o que deverá ser informado ao juízo], em igual prazo, assegure a participação de Fábio Luiz Vieira Veiga nas demais etapas do certame, anotando-se que eventual conduta refratária ao comando contido nesta decisão será sancionada com multa automática de R$ 20.000,00 e diária de R$1.000,00 que fluirá a partir da data da efetiva intimação.Independentemente do recolhimento das despesas processuais, cite-se e intime-se, eletronicamente.

Proc. 000XXXX-68.2015.8.19.0042 - MARCIO DA ROCHA BARRETO (Adv (s). Dr (a). RENATA LEITE DE PAIVA FERREIRA (OAB/RJ-156164) X ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Adv (s). Dr (a). PROCURADOR DO ESTADO (OAB/TJ-000007) Decisão: (...) RECHAÇO a postulação e DETERMINO que as custas sejam recolhidas em 10 dias sob pena de extinção. (...) DETERMINO que o Estado do Rio de Janeiro, no prazo de 05 dias, proceda à recontagem dos pontos da prova de português e de instrução policial, realizadas pelo autor, no que tange às questões anuladas pelos referidos acórdão e publicação anunciados linhas recuadas, bem como, caso tenha alcançado a nota mínima exigida, [o que deverá ser informado ao juízo], em igual prazo, assegure a participação de Marcio da Rocha Barreto nas demais etapas do certame, anotando-se que eventual conduta refratária ao comando contido nesta decisão será sancionada com multa automática de R$ 20.000,00 e diária de R$1.000,00 que fluirá a partir da data da efetiva intimação.Independentemente do recolhimento das despesas processuais, cite-se e intime-se, eletronicamente.

Proc. 000XXXX-08.2015.8.19.0042 - EVERALDO PINTO (Adv (s). Dr (a). RENATA LEITE DE PAIVA FERREIRA (OAB/RJ-156164) X ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Adv (s). Dr (a). PROCURADOR DO ESTADO (OAB/TJ-000007) Decisão: (...) RECHAÇO a postulação e DETERMINO que as custas sejam recolhidas em 10 dias sob pena de extinção. (...) DETERMINO que o Estado do Rio de Janeiro, no prazo de 05 dias, proceda à recontagem dos pontos da prova de português e de instrução policial, realizadas pelo autor, no que tange às questões anuladas pelo no v. acórdão de fls. 28/31 e na publicação de fls. 26/27, bem como, caso tenha alcançado a nota mínima exigida, [o que deverá ser informado ao juízo], em igual prazo, assegure a participação de Everardo Pinto nas demais etapas do certame, anotando-se que eventual conduta refratária ao comando contido nesta decisão será sancionada com multa automática de R$ 20.000,00 e diária de R$1.000,00 que fluirá a partir da data da efetiva intimação.Independentemente do recolhimento das despesas processuais, cite-se e intime-se, eletronicamente.

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