para as providências. Desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo - Presidente do TJ/AM”. Manaus, 10 de março de 2015. Conceição iane Pinheiro Gomes, Secretária do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas.
Decisões
PROCESSO DIGITAL: DECISÃO exarada às fls. 502/503 pela Exma. Sra. Desdora. Maria das Graças Pessôa Figueiredo – Presidente nos autos de MANDADO DE SEGURANÇA N.º 000XXXX-26.1996.8.04.0000 em que é Impetrante: Arnulfo Affonso. Advogado: Dr. José Murilo Gadelha de Hollanda (OAB/AM 2.640). Impetrado: Governador do Estado do Amazonas. Fica o Impetrante intimado, na pessoa de seu advogado, DR. JOSÉ MURILO GADELHA DE HOLLANDA (OAB/AM 2640) da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, cujo o teor final é o seguinte: “(...). Outrossim, considerando o requerimento formulado pelo Estado do Amazonas à fl. 501, bem como a efetivação da transferência do valor de R$ 992,91 (novecentos e noventa e dois reais e noventa e um centavo) junto ao BacenJud (comprovante em anexo), determino a expedição de alvará para levantamento imediato do referido valor. À Secretaria para providências. Cumpra-se, Intimemse. Desdora. Maria das Graças Pessôa Figueiredo - Presidente”. Manaus, 10 de março de 2015. Conceição Liane Pinheiro Gomes - Secretária do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.