Página 1366 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 24 de Março de 2015

Após, caso esteja comprovado documentalmente o cumprimento da antecipação dos efeitos da tutela deferida em sentença, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Federais da 2ª Região.

Rio de Janeiro, 19 de março de 2015.

(Assinatura Eletrônica)

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