SINISTRO. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DOS RECURSOS. PRECEDENTES.
CONCLUSÃO: Acordam os Desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, em Turma, à unanimidade de votos, transferir para o mérito a prejudicial de carência de ação suscitada pela seguradora apelante. Por idêntica votação, rejeitar a prejudicial de prescrição e, no mérito, ainda pela mesma votação, conhecer e negar provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.018236-7. ORIGEM: 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL.