Página 179 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 26 de Março de 2015

Consta do depoimento da Testemunha de defesa Major Av. RORAINO LUISANDRO FREITAS, ouvida mediante Carta Precatória (fls. 2656/2658) o seguinte: ―(...) pareceu-me estranha a ideia de que um Oficial com boa classificação de saída de sua turma na AFA, que demonstrava gostar muito da profissão de Oficial da Aeronáutica e que, até onde eu o conhecia, mostrava-se muito competente nas suas atribuições, estivesse passando por tudo que passou; que diz que não acredita muito em tudo que falam sobre ele, por tê-lo conhecido como o conheceu; que como contemporâneo do Cap. ERIC no 1º/5º GAV desde sua implantação na BAFZ; que percebeu certa indisposição de alguns Oficiais do Esquadrão, pois era considerado ‗queimado‘ no grupo, devido a problemas que teve na sua OM anterior; que se refere a atitudes de indiferença; que de uma maneira geral, o militar era evitado pelo grupo; que este fato ficou evidente quando o Comandante do 1º/5º GAV, no ano de 2006, Ten. Cel. ARAÚJO, em algumas conversas que teve com ele, se referia ao Cap. ERIC como sendo uma pessoa que não merecia estar na Aeronáutica; que o Ten. Cel. ARAÚJO demonstrava não gostar do Cap. ERIC e que achava um ‗absurdo o Maj. RORAINO ter amizade com uma pessoa como o Cap. ERIC‘; que o Ten. Cel. ARAÚJO manifestava, claramente, ter erro de halo com o militar e que sinceramente não duvidava que os Oficiais do Comando da BAFZ na época tivessem, também, erro de halo com o militar; que acredita, sim, que parte do que se fez contra o Cap. ERIC foi desnecessário, pois é um militar competente, inteligente, empenhado no trabalho e gosta do que faz até hoje (...)‖.

O Justificante ERIC FERREIRA BRAGA compareceu à 15ª sessão, de 18/12/2009 (fls. 2669/2671), sem se fazer acompanhar por Advogado, tendo requerido acompanhamento para sua defesa técnica, razão pela qual lhe foi nomeado defensor ad hoc. Na ocasião, entregou sua complementação de razões de defesa (fls. 2672/2680) e informou ter ingressado em Juízo contra a instauração do Conselho de Justificação.

Designada sessão secreta para o dia 21/12/2009, na forma do art. 12 da Lei nº 5.836/72 (fl. 2692), consta a respectiva ata de fls. 2702/2758. Especificamente quanto à assistência técnica do Justificante, consignou-se o seguinte no relatório:

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