Tendo em vista a impugnação da parte autora e o silêncio da parte ré, remetam-se os autos a Contadoria para parecer.
Com o parecer, vistas as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se.
Decorrido o prazo, não havendo impugnação, expeça-se RPV para levantamento dos valores devidos.