Página 1595 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Março de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

JUROS COMPENSATÓRIOS. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 12% AO ANO. BASE DE CÁLCULO. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. MPD 2.183-56, de 24.08.2002. HONORÁRIOS ADVOCATICIOS.

1. Não ocorreu, no caso, afronta ao princípio processual da identidade física do Juiz. As provas produzidas nos autos são eminentemente técnicas. Quem tem contato com elas são os peritos e não os magistrados. Dar razão ao apelante seria admitir que apenas o magistrado que atuava no feito na época da realização da perícia seria capaz de ler os laudos. Preliminar rejeitada.

2. O INCRA alegou que a área medida era menor do que a registrada. Contudo, nada provou nesse sentido. Deixou, inclusive de apresentar quesitos sobre esse ponto. Por outro lado, o tamanho da propriedade não se mostrou relevante já que o perito avaliou a propriedade como um todo.

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