Página 3412 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Março de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

assistiam a queima de fogos na orla de Copacabana. Ao retornarem ao local, alguns pertences de valor haviam desaparecidos.

Foi proferida sentença de procedência do pedido, para condenar a agravante ao pagamento dos prejuízos materiais, no valor de R$ 2.839,69 (dois mil, oitocentos e trinta e nove reais e sessenta e nove centavos), e de danos morais, no montante de R$ 12.000,00 (doze mil reais), na proporção de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para cada um dos três autores. A verba honorária de sucumbência foi fixada em R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais).

O Tribunal de origem, ao julgar o agravo interposto pela agravante, manteve decisão monocrática do Relator, o qual deu parcial provimento à apelação, para fixar os honorários no valor de 15% e, de ofício, alterar o termo inicial dos juros de mora e da atualização monetária. A ementa sumariou o julgado aos seguintes termos (e-STJ, fls 134):

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