Página 400 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 27 de Março de 2015

Do desconto de comissões

A reclamante afirma que a reclamada lhe descontava o valor da comissão em caso de cancelamento de plano telefônico. Aduz que a reclamada pagava a comissão no primeiro mês; caso o cliente cancelasse o plano no decorrer de seis meses, a reclamada descontava a comissão paga em sua totalidade.

Por sua vez, a reclamada afirma que devido a irregularidades no procedimento e o consequente cancelamento da venda o valor da comissão era restituído quando pago ou adiantado.

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