Do desconto de comissões
A reclamante afirma que a reclamada lhe descontava o valor da comissão em caso de cancelamento de plano telefônico. Aduz que a reclamada pagava a comissão no primeiro mês; caso o cliente cancelasse o plano no decorrer de seis meses, a reclamada descontava a comissão paga em sua totalidade.
Por sua vez, a reclamada afirma que devido a irregularidades no procedimento e o consequente cancelamento da venda o valor da comissão era restituído quando pago ou adiantado.