Página 242 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES) de 29 de Março de 2015

fazendo, incorrer hipótese de extinção da demanda com seu consequente arquivamento.

Havendo ou não manifestação, certifique-se a Secretaria deste Juízo do ocorrido e, posteriormente, renove-se conclusão.

Diligencie-se.

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