Página 7 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) de 9 de Abril de 2015

PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 211/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. - O conhecimento do apelo nobre pela divergência exige a realização de cotejo analítico, de modo a evidenciar a semelhança fática e jurídica entre o acórdão hostilizado e os precedentes invocados. (...). (destaquei)

(Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº. 36312/Santa Quitéria/CE - Acórdão de 18/03/2010 - Relator Ministro MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA - Publicação: DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Data 12/05/2010, Página 47).

Nesse sentido, é preciso que se mencionem as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, pois somente a partir dessa correlação de pressupostos é que se pode concluir pela divergência.

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