Página 1475 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 13 de Abril de 2015

Durães Souza - Confederação Brasileira de Boxe - CONCLUSÃO Em 01 de abril de 2015, faço estes autos conclusos ao MM Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Mogi das Cruzes, Dr. Marcus Vinicius Kiyoshi Onodera. Eu____, Denis Alexandre Norival Franceira, Assistente Judiciário, subscrevi. Vistos. Fls. 222/227: Rejeito os embargos, pois não há contradição, omissão ou obscuridade. Ademais, como trânsito em julgado certificado a fl. 154 verso, não é mais possível a modificação do julgado. Int. Mogi das Cruzes, 01 de abril de 2015. Marcus Vinicius Kiyoshi Onodera Juiz de Direito - ADV: MARCOS CANDIDO DE BRITO (OAB 223139/SP), LEIA MARIA ZULEIDE DA SILVA (OAB 320691/SP)

Processo 002XXXX-10.2012.8.26.0361 (361.01.2012.021887) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Vanderlei Cardoso de Oliveira - Certifico e dou fé, haver expedido a certidão de crédito conforme requerido, fica intimado o autor a retirar a certidão no prazo de 05 dias. - ADV: EDUARDO LUIS LOPES FERNANDES (OAB 178577/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar