Página 35 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 2 de Outubro de 2009

Diário Oficial da União
há 15 anos

§ 2º O percentual de referência será estabelecido por meio de normativo específico a ser editado pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE, podendo ser reavaliado semestralmente.

Art. 2º A aceitação pela ANS, o registro, a vinculação, a custódia, a movimentação e a diversificação dos ativos garantidores das administradoras de benefícios deverão obedecer aos critérios estabelecidos para as operadoras de pequeno porte na RN n 159, de 3 de julho de 2007 e posteriores alterações, não sendo admitida a utilização de bens imóveis.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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