Página 828 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 14 de Abril de 2015

Cientificar a Douta Procuradoria de Justiça do Estado de Pernambuco o inteiro teor desta decisão.

Após o trânsito em julgado desta decisão, determino o arquivamento destes autos, observadas as cautelas de estilo.

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