Página 276 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 15 de Abril de 2015

Deixo de proceder a expedição do alvará quanto ao valor incontroverso em favor da Instituição Financeira, em face da ausência dos dados bancários, e desde já intimo o autor para proceder em 10 dias.

Em caso de inércia, arquivem-se os autos, até ulterior manifestação da parte interessada.

Cumpra-se.

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