Página 487 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 17 de Abril de 2015

A defesa do acusado ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA, por seu turno, também pugna pela revogação da preventiva, embasandose no mesmo fundamento apresentado pelo outro acusado, e, no mérito, diz que ficou provado que o acusado não praticou o crime descrito na denúncia, eis que todas as testemunhas foram unânimes em afirmar que o réu não ameaçou e nem usou de violência, merendo, por esta razão, seja o crime desclassificado ou, acaso não acolhida tal tese, reclama fixação de pena no seu mínimo legal, pois primário, de bons antecedentes e confessou o crime.

Instado a se manifestar sobre os pedidos de revogação da preventiva vem o parecer ministerial em sentido contrário dizendo persistirem as razões de garantia da ordem pública, nos moldes contidos na decisão de conversão, além de que necessária para garantia de aplicação da lei penal, vez que os mesmos, quando da prática delitiva, tentaram empreender fuga.

Por força do adiantado da hora, já beirando 19hs foi determinada a conclusão dos autos.

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