f) período especial reconhecido: 23.03.87 a 08.02.89, 12.12.98 a 31.12.03, 01.01.05 a 31.12;07 e 01.01.10 a 06.08.10;
Dê-se ciência e, após, observadas as formalidades legais, baixem-se os autos ao Juízo de origem.
São Paulo, 06 de abril de 2015.
f) período especial reconhecido: 23.03.87 a 08.02.89, 12.12.98 a 31.12.03, 01.01.05 a 31.12;07 e 01.01.10 a 06.08.10;
Dê-se ciência e, após, observadas as formalidades legais, baixem-se os autos ao Juízo de origem.
São Paulo, 06 de abril de 2015.