Página 690 da Judicial II - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 17 de Abril de 2015

tempo de contribuição apurado até então, ou seja, 82% (oitenta e dois por cento), nos termos do parecer contábil.

Portanto, não há contradição a ser sanada, cabendo a rejeição dos presentes embargos.

Nesse sentido, julgado do Colendo Supremo Tribunal Federal, da lavra do eminente Ministro Celso de Mello, in verbis:

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