Página 404 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16) de 17 de Abril de 2015

estabelecido ao lado da instituição financeira.

A jurisprudência do C. TST já firmou entendimento no sentido de que o transporte de valores realizado por bancário (tomado apenas de forma analógica) desviado de função, ao arrepio da Lei nº. 7.102/83, expondo o trabalhador a risco excessivo, caracteriza o dano moral.

Neste sentido, os precedentes:

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