estabelecido ao lado da instituição financeira.
A jurisprudência do C. TST já firmou entendimento no sentido de que o transporte de valores realizado por bancário (tomado apenas de forma analógica) desviado de função, ao arrepio da Lei nº. 7.102/83, expondo o trabalhador a risco excessivo, caracteriza o dano moral.
Neste sentido, os precedentes: