9.5.4. quando sentença judicial determinar expressamente incorporação de vantagem decorrente de plano econômico à remuneração, tal parcela deve ser destacada da remuneração e paga sob forma de vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeita exclusivamente aos reajustes gerais do funcionalismo e sem incidência do respectivo percentual sobre qualquer outra parcela;
9.5.5. considere a proporcionalidade dos proventos constantes do cadastro dos servidores na rotina de cálculo da GDARA, GDAPA e da vantagem pessoal da Lei nº 10.698/2003 e de outras gratificações não baseadas no vencimento básico dos servidores;
9.5.6. as unidades de pessoal vinculadas devem ser informadas que as vantagens constantes do subitem 9.5.5 retro devem ser proporcionalizadas, sendo indevido o seu pagamento integral quando os proventos dos inativos são calculados de forma proporcional.