Página 44 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 24 de Abril de 2015

Diário Oficial da União
há 9 anos

aplicadas, e, ainda, sofrerem alterações, tais como o desgaste, o dano, ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação ou em produção, são consideradas insumo para fins de crédito a ser descontado da Contribuição para o PIS/Pasep.

É condição para que os serviços de manutenção gerem crédito o emprego em veículos, máquinas e equipamentos utilizados diretamente no processo produtivo ou na prestação de serviços.

(SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 76, de 23 DE MARÇO DE 2015. Publicada no DOU de 30/03/2015, seção 1, pág. 67).

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