conheço do documento apresentado em contrarrazões pela reclamada, através do ID 02d3d9, por preclusão. No mérito, nego provimento ao recurso.
ACORDAM os Srs. Desembargadores da 4ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região, em tudo mantida a unanimidade, preliminarmente e de ofício, não conhecer do documento apresentado em contrarrazões pela reclamada, através do ID 02d3d9, por preclusão. No mérito, negar provimento ao
recurso.