Página 76 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) de 24 de Abril de 2015

- FGTS + multa de 40%.

O extrato da conta vinculada do reclamante demonstra a ausência de inúmeros meses sem depósito do FGTS.

Assim sendo, condeno a primeira reclamada a pagar ao reclamante as diferenças de FGTS referente a todo o período contratual reconhecido (05/06/1989 a 30/04/2015), incluindo o aviso prévio indenizado (Súmula 305 do TST).

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