- FGTS + multa de 40%.
O extrato da conta vinculada do reclamante demonstra a ausência de inúmeros meses sem depósito do FGTS.
Assim sendo, condeno a primeira reclamada a pagar ao reclamante as diferenças de FGTS referente a todo o período contratual reconhecido (05/06/1989 a 30/04/2015), incluindo o aviso prévio indenizado (Súmula 305 do TST).