de jurisprudência.
Releva destacar que o Tribunal Superior do Trabalho, por meio do ATO SEGJUD.GP/TST nº 491/14, fixou parâmetros procedimentais para dar efetividade à citada lei.
Nesse passo, havendo decisão em desacordo com a jurisprudência já uniformizada pelo Regional, os autos deverão retornar ao (à) Excelentíssimo (a) Desembargador (a) Relator (a) para possibilitar o juízo de retratação à súmula regional ou tese jurídica prevalecente (art. 3º do ATO SEGJUD.GP/TST nº 491/14).