Página 10 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 24 de Abril de 2015

de jurisprudência.

Releva destacar que o Tribunal Superior do Trabalho, por meio do ATO SEGJUD.GP/TST nº 491/14, fixou parâmetros procedimentais para dar efetividade à citada lei.

Nesse passo, havendo decisão em desacordo com a jurisprudência já uniformizada pelo Regional, os autos deverão retornar ao (à) Excelentíssimo (a) Desembargador (a) Relator (a) para possibilitar o juízo de retratação à súmula regional ou tese jurídica prevalecente (art. 3º do ATO SEGJUD.GP/TST nº 491/14).

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