Página 94 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 27 de Abril de 2015

I - "A fixação do valor da astreinte não está acobertada pela coisa julgada, pois não implica alteração do objeto da demanda propriamente dito, sendo apenas medida de inferência para se assegurar o cumprimento do que ali for determinado o pretendido" [1] , portanto, pode ser revista em qualquer tempo, ainda que em fase de cumprimento de sentença.

DECISÃO:ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.

Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF

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