Página 1497 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 10 de Dezembro de 2014

II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto".

Com efeito, in casu, objetivamente, o que a Constituição garante à gestante é a maternidade, em razão da criança que irá nascer e que merece a proteção prioritária da Constituição . Neste sentido, a mulher é intocável durante a gravidez. E desta forma, para garantir um direito maior, o da gestante e da criança, o Estado irá, sim, se necessário, pagar duas vezes, porquanto é um risco que ele correu, se preciso for, irá pagar à mulher grávida estável e ao concursado, como se faz em qualquer relação empregatícia ou estatutária.

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