Como se não bastasse isso, Maria do Rocio Rocha foi nomeada curadora de Ari Rocha, então, destaco o que dispõe nosso diploma civil sobre esta situação:
'Art. 1.783. Quando o curador for o cônjuge e o regime de bens do casamento for de comunhão universal, não será obrigado à prestação de contas, salvo determinação judicial.'
Portanto, inegável a legalidade dos contratos celebrados pela genitora das autoras, a qual era cônjuge e curadora do interditado.