Página 5094 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 28 de Abril de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

Como se não bastasse isso, Maria do Rocio Rocha foi nomeada curadora de Ari Rocha, então, destaco o que dispõe nosso diploma civil sobre esta situação:

'Art. 1.783. Quando o curador for o cônjuge e o regime de bens do casamento for de comunhão universal, não será obrigado à prestação de contas, salvo determinação judicial.'

Portanto, inegável a legalidade dos contratos celebrados pela genitora das autoras, a qual era cônjuge e curadora do interditado.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar