Tendo sido verificada a existência de indícios suficientes de dumping nas exportações de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo originárias dos países investigados para o Brasil, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, foi recomendado o início da investigação.
Dessa forma, a investigação foi iniciada por meio da Circular SECEX n 64, de 1 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 04 de novembro de 2013.
1.4 - Das notificações de início de investigação e da solicitação de informações às partes