testemunhas.
Gabinete do Juiz de Direito Marco Aurélio Barreto Marques
Em réplica, o autor reiterou os fatos da inicial e sustentou que o documento de justificação de faltas carreado pela ré foi produzido por uma servidora da Câmara Municipal que não dispunha de competência para tanto, além do que o conteúdo de tal documento "contém informações falsas". Defendeu que o caso comporta matéria unicamente de direito, pelo que pleiteou o julgamento antecipado da lide.