Página 2764 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 4 de Maio de 2015

02.08.2014), observada a redução ficta da hora noturna, com reflexos sobre RSR's, férias com 1/3, 13os salários e FGTS com 40%, conforme pedido.

Não há que se falar em integração das horas extras em repouso para fins de repercussão em outras verbas, aplicando-se, por analogia, a disposição contida na OJ 394 da SDI - 1 do TST.

DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE BOLSA FAMÍLIA

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