02.08.2014), observada a redução ficta da hora noturna, com reflexos sobre RSR's, férias com 1/3, 13os salários e FGTS com 40%, conforme pedido.
Não há que se falar em integração das horas extras em repouso para fins de repercussão em outras verbas, aplicando-se, por analogia, a disposição contida na OJ 394 da SDI - 1 do TST.
DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE BOLSA FAMÍLIA