Página 61 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 19 de Janeiro de 2010

a realização da audiência deverá ser feita apenas na pessoa do patrono da Requerente. As testemunhas, por sua vez, deverão ser conduzidas espontaneamente. Somente será expedido mandado de intimação das testemunhas se vierem aos autos justo motivos para a intimação formal. Data da audiência: 23/02/2010

ADV: NILZA RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 3223/ AM) - Processo 001.09.248286-5 - Adjudicação Compulsória -REQUERENTE: Nilza Rodrigues de Almeida- Por esse motivo, diante da ausência de valores atualizados, arbitro em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) o valor do imóvel objeto da lide que, por consequência, será o valor atribuído à causa. Intime-se a Requerente para no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o complemento das custas processuais e taxa judiciária, sob as penas da lei.

ADV: ANTÔNIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE JÚNIOR (OAB 2992/AM) - Processo 001.09.249722-6 - Registro de Nascimento / Óbito Fora de Prazo - REQUERENTE: Gabriel Pereira Vaz (menor)- Determino à Secretaria que paute audiência para oitiva do (a)(s) Requerente (s) e das testemunhas, se houver. Por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária, a intimação para a realização da audiência deverá ser feita apenas na pessoa do ilustre Defensor Público. As testemunhas, por sua vez, deverão ser conduzidas espontaneamente. Somente será expedido mandado de intimação das testemunhas se vierem aos autos justo motivos para a intimação formal. Não comparecendo o (a)(s) Requerente (s) em audiência, o pedido será apreciado no estado em que se encontra. Data da audiência: 24/02/2010 as 11:00 horas

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