Página 1315 da Caderno Judicial - TRF1 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 16 de Março de 2015

Ocorre que após iniciar suas atividades no órgão de lotação provisória, foi comunicada sobre o indeferimento da prorrogação de sua licença para acompanhar cônjuge, o que a seu juízo viola direito líquido e certo à prorrogação pretendida, que deveria ser convertida em licença por tempo indeterminado.

Assevera que em razão de ter ficado grávida e a impugnação à decisão administrativa encontrar-se em tramitação, a Universidade Federal de Goiás optou por suspender o exame do pedido de prorrogação da licença, o que a seu juízo pode ser prejudicial, pois em princípio o que está vigorando é a decisão que não prorrogou a licença.

Requer seja deferida a liminar que segundo indica constitui direito subjetivo que lhe está sendo negado pela administração.

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