Ocorre que após iniciar suas atividades no órgão de lotação provisória, foi comunicada sobre o indeferimento da prorrogação de sua licença para acompanhar cônjuge, o que a seu juízo viola direito líquido e certo à prorrogação pretendida, que deveria ser convertida em licença por tempo indeterminado.
Assevera que em razão de ter ficado grávida e a impugnação à decisão administrativa encontrar-se em tramitação, a Universidade Federal de Goiás optou por suspender o exame do pedido de prorrogação da licença, o que a seu juízo pode ser prejudicial, pois em princípio o que está vigorando é a decisão que não prorrogou a licença.
Requer seja deferida a liminar que segundo indica constitui direito subjetivo que lhe está sendo negado pela administração.