ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas: decidem os membros da 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso para, de ofício, extinguir a execução sem resolução do mérito, na forma do voto do Relator.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 2015 (data do julgamento).