Não havendo impugnação, intime-se o requerido para efetuar o depósito dos honorários periciais em conta judicial vinculada a este juízo na agência 0194 da CEF. Prazo: 10 (dez) dias.
Com a prova do depósito, intime-se o perito para elaboração do laudo pericial, bem como para ciência de que deverá ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da intimação e envio dos quesitos apresentados pelas partes.
Indefiro, desde logo, eventual pedido de intimação judicial dos assistentes técnicos para comparecimento ao ato, os quais deverão ser informados da data da sua realização pelas próprias partes.