Página 320 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) de 5 de Maio de 2015

contrato, inclusive as de natureza indenizatória.

Incontestável, pois, a condição de devedora subsidiária da segunda reclamada, porquanto não tenha a primeira reclamada honrado seu dever para com os trabalhadores que contratou.

Do Contrato de Trabalho

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