Página 347 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 11 de Maio de 2015

estabelecido na própria Lei nº 1060/50. Desta forma, é manifesto o caráter infringente dos embargos de declaração opostos. Na via recursal eleita, tal efeito somente é admitido de forma excepcional quando decorrente do saneamento dos vícios ora apontados, o que não se verifica na espécie. 2) DOU parcial provimento aos embargos de declaração opostos pelos requeridos de fls. 329/330, vez que a sentença é de fato obscura. Declaro, pois, a sentença, para alterar o seu dispositivo: “Outrossim, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios do advogado do réu que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, tendo em vista que os requeridos foram devidamente citados e apresentaram contestação.”. No mais, persiste a sentença tal como está lançada. Publique-se e retifique-se o registro da sentença, anotando-se. Intime-se. - ADV: VALDEK MENEGHIM SILVA (OAB 78530/SP), OZIAR DE SOUZA (OAB 137432/ SP)

Processo 000XXXX-66.2011.8.26.0271 (271.01.2011.001055) - Procedimento Sumário - Roseli Cristina Scott Ferreira - Vistos. Apresente o autor planilha atualizada do débito. Após, remetam-se os autos ao assessor para consulta. Intime-se. - ADV: JOSE LUIS LOPES DO ROSÁRIO (OAB 302461/SP), RODRIGO ANTONIO PAES (OAB 234900/SP)

Processo 000XXXX-39.2010.8.26.0271 (271.01.2010.001072) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Gilberto Leles Ferreira - Prefeitura do Municipio de Itapevi - Vistos. Ciente do Acórdão que já transitou em julgado. Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: VINICIUS DE PAULA DOS SANTOS (OAB 198083/SP), GRAZIELA CAMARGO QUINO PAREDES (OAB 182791/SP)

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