Intimem-se as partes da redesignação da perícia e prossiga-se conforme na decisão de fls. 74 a 76.
Petrópolis, 30 de abril de 2015.
(ASSINADO ELETRONICAMENTE)
Intimem-se as partes da redesignação da perícia e prossiga-se conforme na decisão de fls. 74 a 76.
Petrópolis, 30 de abril de 2015.
(ASSINADO ELETRONICAMENTE)