I - documento assinado pelo Chefe de Gabinete do órgão/entidade solicitante com justificativa fundamentada para a aquisição ou contratação;
II - declaração do ordenador de despesa da existência de disponibilidade orçamentária e financeira
§ 3º A Intendência responderá às solicitações no Portal CA no prazo máximo de cinco dias úteis. Art. 25. A análise da Intendência da Cidade Administrativa fica restrita ao mérito da contratação ou aquisição, sendo de responsabilidade do ordenador de despesas do órgão ou entidade a análise da disponibilidade orçamentária e financeira e conformidade processual, incluindo a avaliação quanto à modalidade de licitação aplicável .