José Augusto Maciel Câmara, em relação aos fatos descritos na denúncia, na forma do artigo 107, inciso IV, do CP.Outrossim, reconheço ausente o interesse de agir, e extingo o processo, sem adentrar-lhe o mérito, no que tange aos acusados José Eduardo Mendes Camargo, Antônio Celso Sturion e Juan Carlos Castelo.Custas como de lei.Ocorrendo o trânsito em julgado, oficiem-se aos órgãos de estatística forense. Remetam-se os autos ao SEDI, para as anotações pertinentes, arquivando-se na sequência.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Comunique-se. Bauru, . Marcelo Freiberger ZandavaliJuiz Federal
Expediente Nº 10182
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO