Página 223 da Caderno Judicial - SJDF do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 14 de Maio de 2015

aplicando-se, analogicamente, o disposto no parágrafo único do art. 34 do Estatuto do Idoso (Pet 2.203/PE, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 11/10/2011).

7. Desta forma, excluindo-se a aposentadoria recebida pelo esposo da autora, a renda da autora é

inexistente.

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