aplicando-se, analogicamente, o disposto no parágrafo único do art. 34 do Estatuto do Idoso (Pet 2.203/PE, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 11/10/2011).
7. Desta forma, excluindo-se a aposentadoria recebida pelo esposo da autora, a renda da autora é
inexistente.